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União Estável x Casamento Civil: Entenda as Diferenças e Regras de Partilha de Bens.

União Estável vs. Casamento Civil: Entenda as Diferenças e Regras de Partilha de Bens

No Brasil, a união estável e o casamento civil são reconhecidos como formas legítimas de constituição familiar, mas apresentam diferenças em formalidades e regras de partilha de bens.

União Estável: Praticidade e Flexibilidade:

A união estável, definida pelo art. 1.723 do Código Civil, é caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização prévia. No entanto, casais podem optar por registrar a união por escritura pública em cartório para maior segurança jurídica.

O regime de bens aplicado automaticamente à união estável, caso não haja acordo, é o da comunhão parcial. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são divididos em caso de dissolução, enquanto bens anteriores à união ou recebidos por herança/doação permanecem como propriedade exclusiva do parceiro. A simplicidade da união estável atrai casais que buscam evitar formalidades, mas é importante conhecer os direitos e obrigações que ela envolve.

Casamento Civil: Formalidade e Proteção Legal:

O casamento civil é mais formal e requer procedimentos legais como habilitação em cartório, publicação de proclamas e cerimônia civil ou religiosa. Essa formalidade assegura maior proteção jurídica e direitos claros aos cônjuges.

O casal pode escolher entre quatro principais regimes de bens:

Comunhão Parcial de Bens (padrão): Divide bens adquiridos durante o casamento, exceto os anteriores à união e os recebidos por herança/doação.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens se tornam comuns, independentemente de quando adquiridos.

Separação Total de Bens: Mantém a autonomia dos patrimônios, sem partilha na dissolução, exceto em casos de bens adquiridos em conjunto.

Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge administra seus bens separadamente, mas divide os adquiridos onerosamente na dissolução.

A dissolução do casamento ocorre por divórcio, judicial ou extrajudicial, dependendo de filhos menores e do acordo entre as partes. Já a união estável pode ser desfeita de maneira mais simples, inclusive extrajudicialmente, embora litígios possam exigir ação judicial.

Partilha de Bens:

Em ambos os casos, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a convivência são divididos. Na separação total, cada um mantém seu patrimônio. Na comunhão universal e participação final nos aquestos, a partilha é ampla ou proporcional.

Alnei Cavaletti Lima - OAB/RS 132.644

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